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Adendo I - Fala CorretaADENDO I - Sobre a Fala Correta O exercício da liberdade de expressão, no âmbito da Rede de Proteção à Vida, deverá observar os princípios da Fala Correta, descritos genericamente como: Comunicação racional – princípio de intenção de resolução de conflitos - e Comunicação Não Violenta e Direta. Acima de tudo, a Rede de Proteção à Vida não corroborará a prática extraordinariamente comum e banalizada nas relações interpessoais e institucionais não-saudáveis de comentários mal intencionados, obscuros ou indiretos, sejam fundamentados em avaliações feitas por terceiros, ou em informações parciais ou inexatas, baseadas em conhecimento indireto. Muitas dessas práticas são conhecidas popularmente como "fofoca". A Rede propõe-se a tarefa de reconhece-las e denunciá-las como altamente perniciosas e destrutivas, como práticas anti-vida. A difusão de opiniões de cunho não fundamentado, destrói cotidianamente a reputação de muitas pessoas, provocando com freqüência a destruição ou sérios danos a seus trabalhos e conseqüentemente as suas capacidades de auto sustentação e função social produtiva. A fofoca, a conversa banal, o julgamento inconseqüente e a fala vazia não são produções ingênuas, críticas válidas ou "apenas comentários". Surgem em contextos raivosos, ignorantes, onde aquele de quem se fala raramente conhece os comentários maliciosos a seu respeito, ou é convidado a se defender. Enfatizamos as conseqüências nefastas dessa forma cruel de comunicação e lembramos que grande parte da mídia e suas produções contemporâneos, sustenta-se nestas práticas e no ‘interesse" suscitado na população. Abraçamos a definição de Peste Emocional de Wilhelm Reich e sua caracterização desse tipo de atitude subterrânea e endêmica, e a denunciamos como um grave processo social destrutivo, permeador de todas as formas de organização social insalubres contemporâneas. Além disso, não apoiamos tentativas individuais de resolução desse tipo de conflito. Questões dessa ordem devem necessariamente passar pela mediação da Rede de Proteção à Vida, entre as partes, ou serem dirigidas à própria, nos casos que porventura a envolvam. Retorna |
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