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Código de Ética CÓDIGO DE CONDUTA - Fundamentos Éticos da Rede de Proteção à Vida -
2. ÉTICA INTERPESSOAL E PROFISSONAL
A Rede de Proteção à Vida objetiva criar uma forma de relação interpessoal entre seus profissionais, parceiros, estudantes e simpatizantes que seja fundamentada no exercício honesto e constante do diálogo consciente entre as partes, no correto falar e ouvir. Esta relação somente poderá ser efetivada através do compromisso assumido por todos em praticar uma ação ética consciente e franca.
Em função disso, foi elaborado um conjunto de proposições práticas de ações éticas interpessoais, de forma a organizar corretamente as relações e suas intercorrências entre todas as pessoas envolvidas com a Rede de Proteção à Vida.
Devemos considerar e reconhecer o fato de que, como resultado do processo de encouraçamento, freqüentemente não conseguimos funcionar de maneira auto-regulada, e que, ademais, um conjunto de regras de relacionamento – quando representativas do desejo e concordância de um grupo quanto a seus objetivos – passam a significar um acordo de funcionamento coletivo baseado nas necessidades vitais deste grupo, e não uma relação autoritária de comportamentos.
Os subitens constantes desta seção estão baseados em situações comuns a grupos de convivência humana, com os quais temos trabalhado, ao longo dos últimos trinta anos, incluindo diversos grupos de formação profissional de diferentes linhas terapêuticas, incluindo sete grupos diferentes de formação em psicoterapia corporal reichiana ou pós-reichianas. Isso significa a aplicação do modelo de Democracia do Trabalho, tal qual preconizado por W. Reich, que reconhece a autoridade fundamentada na experiência vital, e o desenvolvimento do conhecimento derivado dessas experiências vitais, como fonte de poder não autoritário.
Dessa forma, consideramos este documento como em elaboração contemplativa, e portanto sujeito à discussão racional de suas idéias, bem como em desenvolvimento constante e, portanto, passível de amadurecimento e complementação futura.
Para tanto a Rede propõe aos seus associados e profissionais a leitura atenta, reflexão cuidadosa e – se for assim considerado por bem de todas as partes – a aceitação formal das seguintes proposições de conduta ética.
2.1 SOBRE AS RELAÇÕES PROFISSIONAIS ASSOCIADOS – REDE
Introdução
As condutas e práticas terapêuticas deverão observar aos critérios estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Regulamentação Profissional e seus Códigos de Ética próprios. Na ausência destes, as normas e regulamentações éticas dos atendimentos terapêuticos, obedecerão as atitudes expressas neste Código de Conduta, de acordo com as diversas situações específicas previstas.
A. Os professores, terapeutas e outros profissionais associados à Rede de Proteção à Vida devem estar cientes e concordar com a filosofia de trabalho e proposta de atuação desta instituição, conforme publicamente declarados em seu Estatuto Público;
B. Cabe aos profissionais associados assumir plenamente suas atribuições técnicas e orientacionais, sem omissão ou má fé diante do público participante das diversas atividades da Rede de Proteção à Vida – os profissionais ficam desde já cientes de que a Rede não irá permitir em suas instalações quaisquer tipos de atividades não conformes ao seu estatuto, ou claramente prejudiciais ao seu público;
C. Os profissionais da Rede estão cientes de que toda a qualquer combinação contratual assumida, baseada em comum acordo de ambas as partes, deve ser cumprida integralmente até o final de seu período, ou até que todos considerem seu término pertinente;
D. A Rede de Proteção à Vida, representada pela sua diretoria fundadora, coloca-se sempre à disposição dos seus profissionais para resolver quaisquer dúvidas, equívocos ou eventuais problemas através do diálogo direto exercido de forma educada, paciente e não-violenta configurado aqui nos termos do Diálogo Racional (ou Fala Atenciosa);
E. Os profissionais e a Rede de Proteção à Vida assumem entre si o exercício consciente da relação profissional fraterna e alegre, sempre procurando meios hábeis para dirimir tensões ou desavenças. O modelo institucional assumido pela Rede pretende criar uma relação profissional realmente viva e saudável – a Rede não corrobora o modelo antivida, burocrático e competitivo utilizado por muitas empresas;
F. Os profissionais associados à Rede não serão responsabilizados por qualquer má conduta comprovadamente perpetrada pelos fundadores ou por seus eventuais coordenadores imediatos;
G. A Rede de Proteção à Vida assume o direito de dispensar imediatamente, sem quaisquer ressarcimentos posteriores, qualquer profissional associado que descumprir de forma recorrente (após no máximo duas advertências prévias) os termos deste código de conduta e/ou do estatuto público da instituição;
H. Os profissionais estão cientes de que seus trabalhos realizados no âmbito físico ou em representações da Rede podem e devem ser divulgados e valorizados pelos próprios profissionais ou através do setor de comunicação da instituição (quando tal ação for julgada possível ou pertinente);
I. A Rede de Proteção à Vida não se responsabilizará pela segurança de informação sobre qualquer material literário, artístico ou intelectual divulgado pelos profissionais associados, e que não sejam registrados adequadamente em seus direitos autorais. A Rede não assume o ônus de eventuais plágios realizados por terceiros devido a esta questão;
J. A Rede de Proteção à Vida não agirá de má fé contra os direitos intelectuais, artísticos ou literários de seus profissionais. A Rede não terá direito de divulgar ou reproduzir qualquer informação que não tenha sido previamente autorizada pelo profissional responsável;
K. As atividades profissionais realizadas na Rede de Proteção à Vida não serão objeto de exploração midiática (i.e. por meios variados de imprensa falada, escrita, televisada ou virtual) falsa ou exagerada; os profissionais associados devem se conduzir com correta postura na divulgação de seus feitos e talentos, sem sucumbir a vaidades ou comportamentos extravagantes em nome da instituição;
L. A Rede de Proteção à Vida não irá corroborar em suas instalações práticas ou ensinamentos coercitivos, mistificadores, manipuladores, proselitistas, fanatizantes ou fundamentalistas de nenhuma espécie, e sob quaisquer pretextos, exceto quando apresentados genericamente como simples exemplos para fins analíticos, críticos ou comparativos a modelos mais saudáveis de comportamento humano;
M. A liberdade de expressão dos profissionais da Rede está plenamente assegurada, salvo as exceções apresentadas no item L, tendo como base de efetivação os termos expostos no ADENDO I, apresentado em documento anexo;
2.2 SOBRE AS RELAÇÕES PARCEIROS - REDE
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Serão considerados parceiros da Rede, profissionais ou instituições com perfis e propostas de trabalho comuns aos objetivos da instituição. Este perfis e propostas deverão ser convergentes com as propostas gerais do Estatuto Público da Rede de Proteção à Vida;
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A Rede de Proteção à Vida não assume financeiramente projetos externos, salvo quando tal modelo de parceria for julgado válido como exceção, após consideração profunda pelas partes envolvidas;
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Os eventuais parceiros da Rede devem estar cientes de que toda parceria tem como objetivo o aprimoramento e valorização mútua, e portanto torna-se necessário que as ações conjuntas sejam feitas de forma clara e transparente, com análise prévia das propostas de atuação;
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Nenhum parceiro fala em nome da Rede, e vice-versa;
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Todas as declarações conjuntas entre a Rede de Proteção à Vida e seus parceiros deverão ser documentadas previamente, após deliberação atenta de ambas as partes;
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A Rede se considerará isenta de quaisquer responsabilidades e obrigações de parceria quando for constatada irregularidades unilaterais de conduta, filosofia ou atuação das eventuais empresas ou profissionais externos aos quais esteja em contato;
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Na eventual comprovação cabal de qualquer má conduta perpetrada única e exclusivamente pela Rede de Proteção à Vida, estarão isentos de responsabilidades diretas todos os seus parceiros;
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A Rede se dá ao direito de denunciar publicamente toda empresa ou profissional parceiro que se comprovar envolvido em atividades prejudiciais ao meio-ambiente, à sociedade ou a indivíduos específicos.
2.3 SOBRE AS RELAÇÕES PROFESSOR - ALUNOS
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Cabe aos profissionais terapeutas ou docentes da Rede assumir uma postura íntegra com os seus pacientes e alunos, agindo com imparcialidade e profissionalismo, e sustentar uma conduta consciente e madura;
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Os profissionais da Rede devem observar uma conduta digna e equilibrada, evitando qualquer tipo de envolvimento impróprio (de natureza sexual, ilegal ou exploratória) com os alunos ou praticantes;
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As atividades realizadas por contato físico direto devem ser exercidas mantendo-se a harmonia de relação entre profissional e paciente, certamente com fraternidade e carinho, mas sem abusos ou segundas intenções;
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Os professores ou profissionais se comprometem a agir com paciência e cuidado diante de alunos ou praticantes difíceis, exceto quando seu comportamento exceder os limites da convivência pacífica. Neste caso extremo, cabe ao professor alertar a diretoria da Rede sobre a má conduta do aluno, a qual irá agir com firmeza defensiva (e jamais agressivamente) para, se for o caso e quando toda tentativa de ponderação e diálogo se comprovar inútil, dispensar o indivíduo das instalações da instituição;
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Os professores e profissionais não serão responsabilizados pelas atitudes comprovadamente destrutivas dos alunos, mas serão cooptados pela diretoria para apresentar esclarecimentos sobre quaisquer tipos de acusações apresentadas;
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Os professores e profissionais são inteiramente responsáveis pela idoneidade e pertinência de qualquer material literário ou objetos de qualquer tipo oferecidos aos alunos sem o conhecimento prévio da Rede de Proteção à Vida;
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Professores e profissionais da Rede e os seus alunos tem reservado de forma plena o seu direto em criar vínculos de amizade e companheirismo entre si, pois o fundamento essencial da Rede de Proteção à Vida é criar meios de inter-relação humana saudáveis e vivos. Portanto, o maior ensinamento proposto em nossa instituição é aquele que visa reforçar o convívio aberto e sincero entre todas as pessoas.
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Desta forma, ficam assegurados no âmbito da Rede de Proteção à Vida os direitos humanos mais essenciais e plenos, a conversa fácil e alegre, os sorrisos e abraços, os gestos de amizade e carinho, sem restrição.
3. SOBRE AS RELAÇÕES ALUNOS – REDE
3.1 Cursos e Atividades de Estudos em Geral
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Os alunos ou praticantes devem reconhecer a autoridade dos diretores da Rede em relação a organização dos cursos e eventos, e a legislação de eventuais problemas e mal-entendidos;
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Os alunos ou praticantes têm direito a freqüentar os espaços comuns das sedes, mas devem estar atentos ao desenrolar das atividades, para evitar a sua interrupção;
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Os alunos ou praticantes podem confraternizar entre si, mas devem estar atentos a excessos de barulho ou comportamento pouco adequado ao local;
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Os alunos ou praticantes têm pleno direito de receber o material informativo, o conhecimento ou a orientação solicitados quando de seu investimento nas atividades escolhidas, exceto nos casos de flagrante má conduta ou comportamento inadequado dos mesmos. Neste caso, caberá à diretoria chegar a um consenso que possa satisfazer todas as partes envolvidas;
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Os eventuais visitantes, alunos ou praticantes podem solicitar esclarecimentos ou informações a qualquer momento, seja diretamente com o profissional envolvido em sua prática, ou com os diretores da Rede de Proteção à Vida;
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Os visitantes, alunos ou praticantes têm assegurados todos os seus direitos pessoais, sua integridade física e o respeito á sua condição humana independentemente de sua condição social, religiosa, política ou física.
3.2 Cursos e Formações Terapêuticas
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Os alunos em curso ou formação deverão estar em terapia pessoal, com terapeuta reconhecido pela coordenação da formação como terapeuta reichiano.
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O processo terapêutico pessoal deverá perdurar, no mínimo, enquanto o aluno fizer parte da formação da Rede de Proteção à Vida.
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A coordenação poderá, justificando sua posição frente ao formando, requisitar uma entrevista para avaliar, discutir, elaborar, etc, temas ou situações que considere importantes, relativos ao desenvolvimento teórico-técnico e ao processamento da estrutura de caráter do formando.
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O formando poderá, quando julgar necessário, requisitar uma entrevista com a coordenação, para discutir temas ligados a formação e a sua estrutura, respeitadas as formas do diálogo positivo e racional, preconizados por Reich, em sua Democracia do Trabalho e em seu Pensamento Funcional;
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O formando deverá preencher um formulário do tipo anamnese (fornecida pela coordenação do curso), com o máximo de clareza e objetividade.
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A coordenação é responsável pela avaliação do progresso do estudante em seu processo de formação. Esta avaliação pode ser compartilhada com os professores e terapeuta pessoal, desde que este faça parte do quadro de terapeutas da Rede de Proteção à Vida, resguardando assim o princípio ético de confidenciabilidade.
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A coordenação pode dispensar um aluno por razões tais como: falta de maturidade para funcionar em grupo, falta de dedicação satisfatória às necessidades da formação, ou falta de habilidade para o trabalho terapêutico, esgotados os recursos propostos nos itens 3, 4 e 6, ou outros recursos, propostos e discutidos racionalmente com o formando.
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O poder da coordenação deverá ser aplicado exclusivamente na manutenção da estrutura e qualidade do treinamento do aluno, aceitando os desenvolvimentos pessoais e profissionais do mesmo, em direção ao funcionamento autônomo.
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Os coordenadores e professores não deverão aceitar alunos da formação como parceiros sexuais. Caso isso ocorra, os envolvidos deverão afastar-se temporariamente da formação, aceitando a indicação da Rede de Proteção à Vida de um terapeuta para trabalhar a questão e, junto com os envolvidos, chegar a melhor solução possível para o problema.
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Caso o formando deseje sair da formação, deverá comunicar seu desejo a coordenação, e aceitar participar dos encontros necessários ao grupo, para o processamento dessa saída.
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O ingresso na formação implica na aceitação deste estatuto e da celebração do Contrato de Prestação de Serviços, ente a Rede de Proteção à Vida e os formandos.
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As relações objetivas discriminadas no Contrato de Prestação de Serviços, fazem parte deste documento como Anexo 1.
Diretoria da Rede de Proteção à Vida:
Luiz Fernando e Silva Diretor Geral
Simone Rocha Diretora Financeira e Administrativa
Claudio Miklos Diretor de Planejamento
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